Paula, a própria Lei 7.718/17, do RJ, desvincula a condicional do pagamento do IPVA para o licenciamento do veículo. A liminar expedida proíbe a apreensão e retensão do veículo sem o pagamento, cabendo, inclusive, penalidades ao Detran e ao Governo em caso de desobediência, devendo a cobrança do inadimplemento ser realizada no Judiciário. A constitucionalidade do tema só será pacificada quando houver um julgamento em sede de ADI. Na minha modesta opinião, a liminar limita o poder de polícia do estado.